Comissão de Infraestrutura Urbana, Meio Ambiente e Assuntos Metropolitanos
Finalidade: Art. 87. Compete à Comissão de Infraestrutura Urbana, Meio Ambiente e Assuntos Metropolitana emitir parecer sobre todos os processos:
I - atinentes à realização de obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens de imóveis de propriedade do Município;
II - sobre os serviços de utilidade pública sejam ou não objeto de concessão ou permissão municipal;
III - sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais;
IV - sobre transporte coletivo e individual, frete, carga, utilização das vias urbanas e estradas municipais e sua respectiva sinalização, bem como sobre os meios de comunicação;
V - sobre cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo;
VI - sobre criação, organização ou supressão de distritos e sub-distritos, divisão do território em áreas administrativas;
VII - plano diretor;
VIII - sobre controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos e preservação dos recursos naturais;
IX - disciplinação das atividades econômicas desenvolvidas no Município;
X - bem como, examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual e federal que interessem ao Município;
XI - assuntos metropolitanos.
XII - sobre matéria de política e sistema municipal do Meio Ambiente, de saneamento básico, de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e de desenvolvimento sustentável.
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16ª Reunião Ordinária em 29/05/2024, às 17:00
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15ª Reunião Ordinária em 22/05/2024, às 17:00
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14ª Reunião Ordinária em 15/05/2024, às 17:00
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