DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Para Secretaria das Comissões
Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2011
Nos termos do Art, 52, inciso II, letra “g” do Regimento Interno desta Casa segue para as Comissões de Justiça e Redação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2011 para a elaboração de parecer. Após, encaminhe-se para as comissões de méritos pertinentes e posteriormente para a Comissão de Finanças e Orçamentos.
CMH, 08 de fevereiro de 2011
José Nazareno Gomes
Presidente