DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Para Secretaria das Comissões
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2011
Nos termos do Art, 52, inciso II, letra “g” do Regimento Interno desta Casa segue para a Comissão de Justiça e Redação, a Proposta de Emenda á Lei Orgânica do Município nº 1/2011 para a elaboração de parecer. Após, encaminhe-se para a Comissão de Infraestrutura Urbana e para a Comissão de Bem Estar Social, seguindo para a Comissão de Finanças e Orçamento. Concluída a manifestação das Comissões retornem os autos conclusos à Presidência.
CMH, 11 de novembro de 2011
José Nazareno Gomes
Presidente