TERMO DE JUNTADA DE RECURSO E ENCAMINHAMENTO
Segue juntado nesta data, Recurso apresentado
tempestivamente, nos termos do Art. 225 do Regimento Interno desta
Casa, em face do Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 69/2016 de autoria do Vereador Edimilson Marcelo Afonso, que "proíbe no âmbito do Município de Hortolândia a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que concluídas, não atendam ao fim que se destinam". Nos termos do Art. 225, § 1º, segue para a referida Comissão opinar e elaborar parecer.
CMH, 29 de junho de 2016
Ângela Lucas Alves Sotero
Oficial Administrativo/Secretaria