CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ENCAMINHAMENTO
Certifico
que vencido o prazo legal, conforme determina o Art. 225 do Regimento Interno, segue o Projeto de Lei nº 45/2017, de autoria do Vereador Clodoaldo Santos da Silva, que "INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", segue para providências.
CMH, 15 de maio de 2017
Angela Lucas Alves Sotero
Oficial Administrativo/Secretaria