CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ENCAMINHAMENTO
Certifico que vencido o prazo legal, conforme determina o Art. 225 do Regimento Interno, segue o Projeto de Lei nº 73/2017, de autoria do Vereador Clodoaldo Santos da Silva, que "DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL A PARTURIENTES CUJOS FILHOS RECÉM-NASCIDOS SEJAM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PATOLOGIA CRÔNICA", segue para providências.
CMH, 9 de junho de 2017
Angela Lucas Alves Sotero
Oficial Administrativo/Secretaria