CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ENCAMINHAMENTO
Certifico
que vencido o prazo legal, conforme determina o Art. 225 do Regimento Interno, segue o Projeto de Lei nº 38/2017, de autoria dos Vereadores Clodoaldo Santos da Silva e Edivaldo Sousa Araújo, que "DISPÕE SOBRE O ACÚMULO DAS FUNÇÕES DE MOTORISTA DE ÔNIBUS E COBRADOR
DE TARIFAS, NAS LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO QUE TRANSITAM NO MUNICÍPIO
DE HORTOLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", segue para providências.
CMH, 16 de maio de 2017
Angela Lucas Alves Sotero
Oficial Administrativo/Secretaria