Projeto de Lei nº 158/2018

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TORNAR SUBTERRÂNEO TODO O CABEAMENTO NO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA

Autoria: Paulo Pereira Filho

Texto Integral

Data de Apresentação: 06/11/2018

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 22/06/2019

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 22/05/2019 00:00:00 - Arquivo - Arquivado

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Vereador Ceará do Horto

  • 3 - Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania

  • 4 - Comissão de Finanças e Orçamento

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Oficio CMH - Ofício Parecer Contrário Secretaria das Comissões 10/04/2019 00:00:00
Parecer - Parecer Justiça Vereador Francisco Pereira da Silva Filho 28/02/2019 00:00:00
Recorte de Publicação Jornal - Ementa Secretaria da Câmara Municipal de Hortolândia 07/11/2018 00:00:00
  • 22/05/2019 00:00:00
    Arquivado

    DESPACHO FINAL

    Diante das informações contidas nos autos, com fulcro no Art. 64-A da Emenda à Lei Orgânica nº 21/2014, determino o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 158/2018, que institui o  "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TORNAR SUBTERRÂNEO TODO O CABEAMENTO NO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA".

    CMH, 22 de maio de 2019
    Valdecir Alves Pereira
    Presidente
    Presidente
    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Arquivo
  • 22/05/2019 00:00:00
    Despacho Final

    À PRESIDÊNCIA

    Senhor Presidente, não havendo mais ocorrências a registrar no presente processo, solicitamos seu Arquivamento.

    CMH, 22 de maio de 2019
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 03/05/2019 00:00:00
    Certidão de Decurso de Prazo

    CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ENCAMINHAMENTO

    Certifico que vencido o prazo legal, conforme determina o Art. 225 do Regimento Interno, segue o Projeto de Lei nº 158/2018, de autoria do Vereador Paulo Pereira Filho, que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TORNAR SUBTERRÂNEO TODO O CABEAMENTO NO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA", segue para providências.

    CMH, 03 de maio de 2019
    Angela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 22/04/2019 00:00:00
    Prazo para Recurso

    CERTIDÃO DE PRAZO

    Nos termos do Art. 225 do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 158/2018, de autoria do Vereador Paulo Pereira Filho, que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TORNAR SUBTERRÂNEO TODO O CABEAMENTO NO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA" permanece à disposição para interposição de recurso pelo prazo de 10 dias, contados da data de recebimento do ofício, que informa sobre parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. O decurso do referido prazo se dará em 02/05/2019.
    CMH, 22 de abril de 2019
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 22/04/2019 00:00:00
    Encaminhamento Processo

    TERMO DE JUNTADA DE COMUNICADO E ENCAMINHAMENTO

    Segue juntado, nesta data, comunicado ao autor do Projeto de Lei nº 158/2018, sobre parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. Segue os autos para providências.

    Sala das Comissões, 22 de abril de 2019.
    Vivian Cristina Fabiani
    Oficial Administrativo
    Origem: Secretaria das Comissões
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 01/03/2019 00:00:00
    Encaminhamento Processo

    TERMO DE JUNTADA DE PARECER CONTRÁRIO E ENCAMINHAMENTO

    Segue juntado, nesta data, o Parecer da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei nº 158/2018, opinando contrariamente à tramitação da propositura, por sua inconstitucionalidade.

    Sala das Comissões, 1º de março de 2019.
    Vivian Cristina Fabiani
    Oficial Administrativo

    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Secretaria das Comissões
  • 21/02/2019 00:00:00
    Parecer Comissões Permanentes

    CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE RELATORIA

    Certifico que em atenção ao Art. 82 do Regimento Interno, o Senhor Presidente da Comissão de Justiça e Redação designou o Vereador Francisco Pereira da Silva Filho como Relator do Projeto de Lei nº 158/2018, para no prazo de 08 (oito) dias a partir desta designação apresentar Relatório, na conformidade do disposto no §3º do Art. 103 do R.I..

    Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2019.
    Vivian Cristina Fabiani
    Oficial Administrativo
    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 19/11/2018 00:00:00
    Pedido de Vista - Parecer Comissão Permanente

    CERTIDÃO DE REQUERIMENTO DE VISTA

    Certifico que, nesta data, o Senhor Vereador Paulo Pereira Filho requereu vista do Projeto de Lei nº 158/2018, para melhor análise, o que foi aprovado pelos demais membros da Comissão de Justiça e Redação.

    Sala das Comissões, 19 de novembro de 2018.
    Vivian Cristina Fabiani
    Oficial Administrativo
    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 14/11/2018 00:00:00
    Parecer Comissões Permanentes

    TERMO DE ENCAMINHAMENTO

    Encaminho, nesta data, para o Presidente da Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 158/2018, para fins de designação de relatoria.

    Sala das Comissões, 14 de novembro de 2018.
    Vivian Cristina Fabiani
    Oficial Administrativo
    Origem: Secretaria das Comissões
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 13/11/2018 00:00:00
    Despacho Inicial

    DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

    Para a Secretaria das Comissões
    Projeto de Lei nº 158/2018
    Nos termos do Art. 51, inciso II, letra “g” do Regimento Interno desta Casa segue para a Comissão de Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 158/2018 para a elaboração de parecer. Após, encaminhe-se para a Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania, seguindo para a Comissão de Finanças e Orçamento. Concluída a manifestação das Comissões retornem os autos conclusos à Presidência.
    CMH, 13 de novembro de 2018
    Edimilson Marcelo Afonso
    Presidente
    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Secretaria das Comissões
  • 13/11/2018 00:00:00
    Encaminhamento Processo

    CERTIDÃO DE TRAMITAÇÃO E ENCAMINHAMENTO

    Certifico que, ao Projeto de Lei nº 158/2018, não foi solicitado urgência e tramitará em Regime de Ordinário a ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 218 do Regimento Interno, tendo como prazo final a data de 22 de junho de 2019. Segue para Despacho Inicial do Senhor Presidente.
    CMH, 13 de novembro de 2018
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 12/11/2018 00:00:00
    Leitura Plenário

    CERTIDÃO DE LEITURA EM PLENÁRIO

    Certifico para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 158/2018 foi lido em Plenário na 36ª Sessão Ordinária de 12 de novembro de 2018.

    Sala das Sessões, 12 de novembro de 2018
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Plenário
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 08/11/2018 00:00:00
    Publicação Jornal Oficial

    CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

    Certifico para fins do disposto no Art. 66A da Lei Orgânica do Município de Hortolândia, que a ementa do Projeto de Lei nº 158/2018 foi publicada na Edição de 7 de novembro de 2018 do Jornal Todo Dia.

    CMH, 8 de novembro de 2018
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Plenário
  • 06/11/2018 00:00:00
    Autuação processo

    TERMO DE AUTUAÇÃO E ENCAMINHAMENTO

    Segue nesta data, autuado no Processo Legislativo Eletrônico o Projeto de Lei nº 158/2018. Não havendo matéria análoga tramitando a ser apensada, segue para fins de leitura em plenário e publicação da ementa em Jornal Oficial.

    CMH, 6 de novembro de 2018
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria da Câmara