Projeto de Lei nº 38/2019

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL PARA BEBÊS DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA ATÉ OS 02 (DOIS) ANOS DE IDADE NO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autoria: Edimilson Marcelo Afonso

Texto Integral

Data de Apresentação: 01/04/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 30/10/2019

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 15/08/2019 00:00:00 - Arquivo - Arquivado

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Vereador Ceará do Horto

  • 3 - Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania

  • 4 - Comissão de Finanças e Orçamento

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Oficio CMH - Ofício Parecer Contrário Comissões Legislativas 30/05/2019 00:00:00
Parecer - Parecer Justiça Vereador Francisco Pereira da Silva Filho 11/04/2019 00:00:00
Recorte de Publicação Jornal - Ementa Secretaria da Câmara Municipal de Hortolândia 02/04/2019 00:00:00
  • 15/08/2019 00:00:00
    Arquivado

    DESPACHO FINAL

    Diante das informações contidas nos autos, com fulcro no Art. 64-A da Emenda à Lei Orgânica nº 21/2014, determino o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 38/2019, que institui o "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL PARA BEBÊS DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA ATÉ OS 02 (DOIS) ANOS DE IDADE NO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    CMH, 15 de agosto de 2019
    Valdecir Alves Pereira
    Presidente
    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Arquivo
  • 15/08/2019 00:00:00
    Despacho Final

    À PRESIDÊNCIA

    Senhor Presidente, não havendo mais ocorrências a registrar no presente processo, solicitamos seu Arquivamento.

    CMH, 15 de agosto de 2019.
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 10/06/2019 00:00:00
    Certidão de Decurso de Prazo

    CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ENCAMINHAMENTO

    Certifico que vencido o prazo legal, conforme determina o Art. 225 do Regimento Interno, segue o Projeto de Lei nº 38/2019, de autoria do Vereador Edimilson Marcelo Afonso, que "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL PARA BEBÊS DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA ATÉ OS 02 (DOIS) ANOS DE IDADE NO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", segue para providências.
    CMH, 10 de junho de 2019
    Angela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 30/05/2019 00:00:00
    Prazo para Recurso

    CERTIDÃO DE PRAZO

    Nos termos do Art. 225 do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 38/2019, de autoria do Vereador Edimilson Marcelo Afonso, que "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL PARA BEBÊS DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA ATÉ OS 02 (DOIS) ANOS DE IDADE NO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" permanece à disposição para interposição de recurso pelo prazo de 10 dias, contados da data de recebimento do ofício, que informa sobre parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. O decurso do referido prazo se dará em 09/06/2019.
    CMH, 30 de maio de 2019
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 30/05/2019 00:00:00
    Encaminhamento Processo

    TERMO DE JUNTADA DE COMUNICADO E ENCAMINHAMENTO

    Segue juntado, nesta data, comunicado ao autor do Projeto de Lei nº 38/2019, sobre parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. Segue os autos para providências.

    Sala das Comissões, 30 de maio de 2019.
    Vivian Cristina Fabiani
    Oficial Administrativo
    Origem: Secretaria das Comissões
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 15/04/2019 00:00:00
    Encaminhamento Processo

    TERMO DE JUNTADA DE PARECER CONTRÁRIO E ENCAMINHAMENTO

    Segue juntado, nesta data, o Parecer da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei nº 38/2019, opinando contrariamente à tramitação da propositura, por sua inconstitucionalidade.

    Sala das Comissões, 15 de abril de 2019.
    Vivian Cristina Fabiani
    Oficial Administrativo

    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Secretaria das Comissões
  • 09/04/2019 00:00:00
    Parecer Comissões Permanentes

    CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE RELATORIA

    Certifico que em atenção ao Art. 82 do Regimento Interno, o Senhor Presidente da Comissão de Justiça e Redação designou o Vereador Francisco Pereira da Silva Filho como Relator do Projeto de Lei nº 38/2019, para no prazo de 08 (oito) dias a partir desta designação apresentar Relatório, na conformidade do disposto no §3º do Art. 103 do R.I..

    Sala das Comissões, 9 de abril de 2019
    Vivian Cristina Fabiani
    Oficial Administrativo
    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 03/04/2019 00:00:00
    Parecer Comissões Permanentes

    TERMO DE ENCAMINHAMENTO

    Encaminho, nesta data, para o Presidente da Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 38/2019, para fins de designação de relatoria.

    Sala das Comissões, 3 de abril de 2019.
    Vivian Cristina Fabiani
    Oficial Administrativo
    Origem: Secretaria das Comissões
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 02/04/2019 00:00:00
    Despacho Inicial

    DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

    Para a Secretaria das Comissões
    Projeto de Lei nº 38/2019
    Nos termos do Art. 51, inciso II, letra “g” do Regimento Interno desta Casa segue para a Comissão de Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 38/2019 para a elaboração de parecer. Após, encaminhe-se para a Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania, seguindo para a Comissão de Finanças e Orçamento. Concluída a manifestação das Comissões retornem os autos conclusos à Presidência.
    CMH, 2 de abril de 2019
    Valdecir Alves Pereira
    Presidente
    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Secretaria das Comissões
  • 02/04/2019 00:00:00
    Encaminhamento Processo

    CERTIDÃO DE TRAMITAÇÃO E ENCAMINHAMENTO

    Certifico que, ao Projeto de Lei nº 38/2019, não foi solicitado urgência e tramitará em Regime de Ordinário a ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 218 do Regimento Interno, tendo como prazo final a data de 30 de outubro de 2019. Segue para Despacho Inicial do Senhor Presidente.
    CMH, 2 de abril de 2019.
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 02/04/2019 00:00:00
    Publicação Jornal Oficial

    CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

    Certifico para fins do disposto no Art. 66A da Lei Orgânica do Município de Hortolândia, que a ementa do Projeto de Lei nº 38/2019 foi publicada na Edição de 1º de abril de 2019 do Diário Oficial Eletrônico.

    CMH, 1º de abril de 2019.
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 01/04/2019 00:00:00
    Leitura Plenário

    CERTIDÃO DE LEITURA EM PLENÁRIO

    Certifico para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 38/2019 foi lido em Plenário na 9ª Sessão Ordinária de 1º de abril de 2019.

    Sala das Sessões, 1º de abril de 2019
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Plenário
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 01/04/2019 00:00:00
    Autuação processo

    TERMO DE AUTUAÇÃO E ENCAMINHAMENTO

    Segue nesta data, autuado no Processo Legislativo Eletrônico o Projeto de Lei nº 38/2019. Não havendo matéria análoga tramitando a ser apensada, segue para fins de leitura em plenário e publicação da ementa em Jornal Oficial.

    CMH, 1º de abril de 2019
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Protocolo
    Destino: Plenário