Projeto de Lei nº 127/2019

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESTAURAÇÃO DE PASSEIOS E VIAS PÚBLICAS APÓS A CONCLUSÃO DE OBRAS REALIZADAS POR ENTES PÚBLICOS, CONCESSIONÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autoria: Edimilson Marcelo Afonso

Texto Integral

Data de Apresentação: 30/08/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 31/12/2020

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 04/01/2021 00:00:00 - Arquivo - Arquivado

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Vereador Luiz Regional

  • 2 - Comissão de Infraestrutura Urbana, Meio Ambiente e Assuntos Metropolitanos

  • 3 - Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania

  • 4 - Comissão de Finanças e Orçamento

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Recorte de Publicação Jornal - Ementa Secretaria da Câmara Municipal de Hortolândia 30/08/2019 00:00:00
  • 04/01/2021 00:00:00
    Arquivado

    DESPACHO ARQUIVAMENTO FIM DE LEGISLATURA

    Nos termos do Art. 227 do Regimento Interno, finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontram em tramitação, nesse sentido, determino o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 127/2019, que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESTAURAÇÃO DE PASSEIOS E VIAS PÚBLICAS APÓS A CONCLUSÃO DE OBRAS REALIZADAS POR ENTES PÚBLICOS, CONCESSIONÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    CMH, 4 de janeiro de 2021
    Paulo Pereira Filho
    Presidente
    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Arquivo
  • 19/03/2020 00:00:00
    Suspensão Prazo - Parecer Comissão Permanente

    CERTIDÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO

    Certifico para os devidos fins que, de acordo com o Ato da Mesa nº 15/2020 ficam suspensos todos os prazos legislativos, a partir desta data, em decorrência da pandemia.

    Sala das Comissões, 19 de março de 2020.
    Vivian Cristina Fabiani
    Oficial Administrativo
    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 05/09/2019 00:00:00
    Parecer Comissões Permanentes

    CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE RELATORIA

    Certifico que em atenção ao Art. 82 do Regimento Interno, o Senhor Presidente da Comissão de Justiça e Redação designou o Vereador Luiz Carlos Silva Meira como Relator do Projeto de Lei nº 127/2019, para no prazo de 08 (oito) dias a partir desta designação apresentar Relatório, na conformidade do disposto no §3º do Art. 103 do R.I.. 

    Sala das Comissões, 5 de setembro de 2019.
    Vivian Cristina Fabiani
    Oficial Administrativo

    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 04/09/2019 00:00:00
    Parecer Comissões Permanentes

    TERMO DE ENCAMINHAMENTO

    Encaminho, nesta data, para o Presidente da Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 127/2019, para fins de designação de relatoria.

    Sala das Comissões, 4 de setembro de 2019.
    Vivian Cristina Fabiani
    Oficial Administrativo

    Origem: Secretaria das Comissões
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 03/09/2019 00:00:00
    Despacho Inicial

    DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

    Para a Secretaria das Comissões
    Projeto de Lei nº 127/2019
    Nos termos do Art. 51, inciso II, letra “g” do Regimento Interno desta Casa segue para a Comissão de Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 127/2019 para a elaboração de parecer. Após, encaminhe-se para a Comissão de Infraestrutura Urbana, Meio Ambiente e Assuntos Metropolitanos e para a Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania, seguindo para a Comissão de Finanças e Orçamento. Concluída a manifestação das Comissões retornem os autos conclusos à Presidência.
    CMH, 3 de setembro de 2019
    Valdecir Alves Pereira
    Presidente

    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Secretaria das Comissões
  • 03/09/2019 00:00:00
    Encaminhamento Processo

    CERTIDÃO DE TRAMITAÇÃO E ENCAMINHAMENTO

    Certifico que, ao Projeto de Lei nº 127/2019, não foi solicitado urgência e tramitará em Regime de Ordinário a ser concluído nos termos do artigo 227 do Regimento Interno, tendo como prazo final a data de 31 de dezembro de 2020. Segue para Despacho Inicial do Senhor Presidente.
    CMH, 3 de setembro de 2019.
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 02/09/2019 00:00:00
    Leitura Plenário

    CERTIDÃO DE LEITURA EM PLENÁRIO

    Certifico para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 127/2019 foi lido em Plenário na 26ª Sessão Ordinária de 2 de setembro de 2019.

    Sala das Sessões, 2 de setembro de 2019
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Plenário
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 02/09/2019 00:00:00
    Publicação Jornal Oficial

    CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

    Certifico para fins do disposto no Art. 66A da Lei Orgânica do Município de Hortolândia, que a ementa do Projeto de Lei nº 127/2019 foi publicada na Edição de 30 de agosto de 2019 do Diário Oficial Eletrônico.

    CMH, 2 de setembro de 2019.
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Plenário
  • 30/08/2019 00:00:00
    Autuação processo

    TERMO DE AUTUAÇÃO E ENCAMINHAMENTO

    Segue nesta data, autuado no Processo Legislativo Eletrônico o Projeto de Lei nº 127/2019. Não havendo matéria análoga tramitando a ser apensada, segue para fins de leitura em plenário e publicação da ementa em Jornal Oficial. Em anexo cópia da Lei  nº 2.768/2013 e da Lei nº 3.642/2019, por se tratarem de normas com assuntos complementares ao assunto.

    CMH, 30 de agosto de 2019
    Karina Juliane Ghiraldelli Baccan
    Oficial Administrativo/Secretaria

    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria da Câmara