DESPACHO ARQUIVAMENTO FIM DE LEGISLATURA
Nos
termos do Art. 227 do Regimento Interno, finda a legislatura,
arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido
submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontram em tramitação,
nesse sentido, determino o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 23/2020, que ALTERA A LEI Nº 787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999 QUE "DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CRIA O
CONSELHO TUTELAR PARA GARANTIR SUA EXECUÇÃO".
CMH, 11 de janeiro de 2021
Paulo Pereira Filho
Presidente