Projeto de Lei nº 43/2021

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA MAIS JOVEM HORTOLÂNDIA, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE JOVENS PARA TRABALHAR EM DIVERSOS ÂMBITOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO

Autoria: Clodoaldo Santos da Silva

Texto Integral

Data de Apresentação: 24/05/2021

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 31/12/2024

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 19/08/2021 00:00:00 - Arquivo - Arquivado

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Vereador Edivaldo Araújo - Edivaldo

  • 3 - Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania

  • 4 - Comissão de Finanças e Orçamento

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Oficio CMH - Ofício Parecer Contrário Comissões Legislativas 06/08/2021 00:00:00
Parecer - Parecer Contrário CJR Vereador Edivaldo Sousa Araújo 02/07/2021 00:00:00
Recorte de Publicação Jornal - Ementa Secretaria da Câmara Municipal de Hortolândia 31/05/2021 00:00:00
  • 19/08/2021 00:00:00
    Arquivado

    DESPACHO FINAL

    Diante das informações contidas nos autos, com fulcro no Art. 64-A da Emenda à Lei Orgânica nº 21/2014, determino o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 43/2021, que "DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA MAIS JOVEM HORTOLÂNDIA, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE JOVENS PARA TRABALHAR EM DIVERSOS ÂMBITOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO".

    CMH, 19 de agosto de 2021
    Paulo Pereira Filho
    Presidente
    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Arquivo
  • 19/08/2021 00:00:00
    Despacho Final

    À PRESIDÊNCIA

    Senhor Presidente, não havendo mais ocorrências a registrar no presente processo, solicitamos seu Arquivamento.

    CMH, 19 de agosto de 2021.
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 19/08/2021 00:00:00
    Certidão de Decurso de Prazo

    CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E ENCAMINHAMENTO

    Certifico que vencido o prazo legal, conforme determina o Art. 225 do Regimento Interno, segue o Projeto de Lei nº 43/2021, de autoria do Vereador Clodoaldo Santos da Silva, que "DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA MAIS JOVEM HORTOLÂNDIA, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE JOVENS PARA TRABALHAR EM DIVERSOS ÂMBITOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO", segue para providências.

    CMH, 19 de agosto de 2021
    Angela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 06/08/2021 00:00:00
    Prazo para Recurso

    CERTIDÃO DE PRAZO

    Nos termos do Art. 225 do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 43/2021, de autoria do Vereador Clodoaldo Santos da Silva, que "DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PROGRAMA MAIS JOVEM HORTOLÂNDIA, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE JOVENS PARA TRABALHAR EM DIVERSOS ÂMBITOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO" permanece à disposição para interposição de recurso pelo prazo de 10 dias, contados da data de recebimento do ofício, que informa sobre parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. O decurso do referido prazo se dará em 18/08/2021.

    CMH, 6 de agosto de 2021
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 06/08/2021 00:00:00
    Juntada - Documento

    TERMO DE JUNTADA DE COMUNICADO E ENCAMINHAMENTO

    Segue juntado, nesta data, comunicado ao autor do Projeto de Lei nº 43/2021, sobre parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. Segue os autos para providências.

    Sala das Comissões, 6 de junho de 2021.
    Marcia Cristina Guilherme
    Oficial Administrativo
    Origem: Secretaria das Comissões
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 02/08/2021 00:00:00
    Encaminhamento Processo

    TERMO DE JUNTADA DE PARECER CONTRÁRIO E ENCAMINHAMENTO

    Segue juntado, nesta data, o Parecer da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei nº 43/2021, opinando contrariamente à tramitação da propositura, por sua inconstitucionalidade.

    Sala das Comissões, 2 de agosto de 2021.
    Vivian Cristina Fabiani
    Oficial Administrativo

    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Secretaria das Comissões
  • 21/06/2021 00:00:00
    Parecer Comissões Permanentes

    CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE RELATORIA

    Certifico que em atenção ao Art. 82 do Regimento Interno, o Senhor Presidente da Comissão de Justiça e Redação designou o Vereador Edivaldo Sousa Araújo como Relator do Projeto de Lei nº 43/2021, para no prazo de 08 (oito) dias a partir desta designação, apresentar Relatório (Parecer nº 83/2021), na conformidade do disposto no §3º do Art. 103 do R.I..

    Sala das Comissões, 21 de junho de 2021.
    Vivian Cristina Fabiani
    Oficial Administrativo
    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 07/06/2021 00:00:00
    Parecer Comissões Permanentes

    TERMO DE ENCAMINHAMENTO

    Encaminho, nesta data, para o Presidente da Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 43/2021, para fins de designação de relatoria.

    Sala das Comissões, 7 de junho de 2021.
    Vivian Cristina Fabiani
    Oficial Administrativo
    Origem: Secretaria das Comissões
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 26/05/2021 00:00:00
    Despacho Inicial

    DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

    Para a Secretaria das Comissões
    Projeto de Lei nº 43/2021
    Nos termos do Art. 51, inciso II, letra “g” do Regimento Interno desta Casa segue para a Comissão de Justiça e Redação, o Projeto de Lei nº 43/2021 para a elaboração de parecer. Após, encaminhe-se para a Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadaniaseguindo para a Comissão de Finanças e Orçamento. Concluída a manifestação das Comissões retornem os autos conclusos à Presidência.

    CMH, 26 de maio de 2021
    Paulo Pereira Filho
    Presidente
    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Secretaria das Comissões
  • 26/05/2021 00:00:00
    Encaminhamento Processo

    CERTIDÃO DE TRAMITAÇÃO E ENCAMINHAMENTO

    Certifico que, ao Projeto de Lei nº 43/2021não foi solicitado urgência e tramitará em Regime de Ordinário a ser concluído nos termos da Resolução 199/2019 e do artigo 227 do Regimento Interno, tendo como prazo final a data de 31 de dezembro de 2024. Segue para Despacho Inicial do Senhor Presidente.
    CMH, 26 de maio de 2021
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 26/05/2021 00:00:00
    Publicação Jornal Oficial

    CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

    Certifico para fins do disposto no Art. 66A da Lei Orgânica do Município de Hortolândia, que a ementa do Projeto de Lei nº 43/2021 foi publicada na Edição de 25 de maio de 2021 do Diário Oficial Eletrônico.

    CMH, 26 de maio de 2021.
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 24/05/2021 00:00:00
    Leitura Plenário

    CERTIDÃO DE LEITURA EM PLENÁRIO

    Certifico para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 43/2021 foi lido em Plenário na 12ª Sessão Ordinária de 24 de maio de 2021

    Sala das Sessões, 24 de maio de 2021
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Plenário
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 24/05/2021 00:00:00
    Autuação processo

    TERMO DE AUTUAÇÃO E ENCAMINHAMENTO

    Segue nesta data, autuado no Processo Legislativo Eletrônico o Projeto de Lei nº 43/2021. Não havendo matéria análoga tramitando a ser apensada, segue para fins de leitura em plenário e publicação da ementa em Jornal Oficial.

    CMH, 24 de maio de 2021
    Ângela Lucas Alves Sotero
    Oficial Administrativo/Secretaria
    Origem: Protocolo
    Destino: Plenário