DESPACHO FINAL
Diante das informações contidas nos autos, determino o
ARQUIVAMENTO do
Processo CMH 327/2011, referente ao Projeto de Lei nº 99/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de segurança nas agências e postos de serviços das instituições financeiras, localizados no Município de Hortolândia.
CMH, 17 de agosto de 2011
José Nazareno Gomes
Presidente