DESPACHO FINAL
Diante das informações contidas nos autos, determino o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 02/2021, que "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MULTA PARA A PRÁTICA DE FRAUDE À ORDEM DE PREFERÊNCIA DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A SARS-COV-2 (COVID-19)".
CMH, 3 de agosto de 2021
Paulo Pereira Filho
Presidente