DESPACHO ARQUIVAMENTO FIM DE LEGISLATURA
Nos
termos do Art. 227 do Regimento Interno, finda a legislatura,
arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido
submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontram em tramitação,
nesse sentido, determino o ARQUIVAMENTO da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2020, que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA".
CMH, 4 de janeiro de 2021
Paulo Pereira Filho
Presidente