Lei nº 4143, de 02/06/2023

Dispõe sobre a validade por prazo indeterminado dos laudos médicos que atestam deficiência permanente no âmbito do Município de Hortolândia e dá outras providências

Matéria: PL nº 165/2022 (Paulo Pereira Filho)


Data de Promulgação: 02/06/2023

Data de Publicação: 05/06/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial Eletrônico

Assunto: Legislação Servidor Público Municipal/CMH

Situação: Em vigor

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