Lei nº 4143, de 02/06/2023
Dispõe sobre a validade por prazo indeterminado dos laudos médicos que atestam deficiência permanente no âmbito do Município de Hortolândia e dá outras providências
Data de Promulgação: 02/06/2023
Data de Publicação: 05/06/2023
Veículo de Publicação: Diário Oficial Eletrônico
Assunto:
Legislação Servidor Público Municipal/CMH
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