Comissão de Justiça e Redação

Finalidade: Art. 83. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. Parágrafo único. À Comissão compete ainda, manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições: a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura; b) contratos, ajustes, convênios e consórcios, quando provocada; c) licença ao Prefeito e Vereadores.
Dados da Comissão

Comissão Permanente

Sigla: CJR

Instalação: 22/12/2008

Situação: Em funcionamento

Reuniões: Quinta-feira às 9h

Telefone: (19) 3897-9900

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Pareceres Emitidos

Reuniões
Documentos Publicados