Comissão de Justiça e Redação
Finalidade: Art. 83. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Parágrafo único. À Comissão compete ainda, manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b) contratos, ajustes, convênios e consórcios, quando provocada;
c) licença ao Prefeito e Vereadores.
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15ª Reunião Ordinária em 09/05/2024, às 09:10
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14ª Reunião Ordinária em 02/05/2024, às 09:10
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13ª Reunião Ordinária em 25/04/2024, às 08:40
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