Finalidade: Art. 88. Compete à Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania examinar e emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, artístico e cultural, aos esportes, às atividades de lazer, à higiene, à saúde e assistência social, direitos humanos e cidadania e, em especial:
I - sistema municipal de ensino;
II - concessão de bolsas de estudo e auxílio transporte aos estudantes;
III - programa de merenda escolar;
IV - preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
V - examinar emitir parecer sobre os processos relacionados à segurança, às atividades da Guarda Municipal, além de realizar estudos sobre os serviços efetuados pelas polícias civis e militares, propondo sugestões às autoridades estaduais;
VI - denominação e alteração de próprios, vias e logradouros públicos;
VII - concessão de títulos honoríficos, outorga de honraria, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;
VIII - serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;
IX - Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde;
X - vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
XI - segurança e saúde do trabalhador;
XII - programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência;
XIII - turismo e defesa do consumidor;
XIV - abastecimento de produtos;
XV - gestão de documentação oficial e patrimônio arquivístico local.
Parágrafo único. A Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania, também examinará e emitirá parecer sobre os processos referentes aos Direitos Humanos e à Cidadania e, em especial:
I - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou violação dos Direitos Humanos;
II - fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos Direitos Humanos;
III - colaboração com entidade não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos Direitos Humanos;
IV - pesquisas e estudos relativos à situação de Direitos Humanos em Hortolândia, no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;
V - opinar e acompanhar especialmente aspectos atinentes a direito que envolvem a criança, o adolescente e o idoso;
VI - opinar sobre aspectos atinentes a direitos daqueles que compõe a minoria como a mulher, o índio, o negro;
VII - promover a defesa dos Direitos Humanos em Hortolândia nos termos das Constituições Federal e Estadual;
VIII - tomar iniciativa, via prerrogativas legais, para a efetiva defesa do cidadão lesado em seus direitos fundamentais;
IX - investigar sobre os problemas de interesse público, que versem sobre a violação dos Direitos Humanos, bem como realizar audiências públicas para esclarecer situações que afetem a construção da cidadania;
X - realizar colóquios, simpósios e seminários referentes à promoção de Direitos Humanos e à defesa da Cidadania.