Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania

Finalidade: Art. 88. Compete à Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania examinar e emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, artístico e cultural, aos esportes, às atividades de lazer, à higiene, à saúde e assistência social, direitos humanos e cidadania e, em especial: I - sistema municipal de ensino; II - concessão de bolsas de estudo e auxílio transporte aos estudantes; III - programa de merenda escolar; IV - preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico; V - examinar emitir parecer sobre os processos relacionados à segurança, às atividades da Guarda Municipal, além de realizar estudos sobre os serviços efetuados pelas polícias civis e militares, propondo sugestões às autoridades estaduais; VI - denominação e alteração de próprios, vias e logradouros públicos; VII - concessão de títulos honoríficos, outorga de honraria, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município; VIII - serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade; IX - Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde; X - vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional; XI - segurança e saúde do trabalhador; XII - programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência; XIII - turismo e defesa do consumidor; XIV - abastecimento de produtos; XV - gestão de documentação oficial e patrimônio arquivístico local. Parágrafo único. A Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania, também examinará e emitirá parecer sobre os processos referentes aos Direitos Humanos e à Cidadania e, em especial: I - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou violação dos Direitos Humanos; II - fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos Direitos Humanos; III - colaboração com entidade não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos Direitos Humanos; IV - pesquisas e estudos relativos à situação de Direitos Humanos em Hortolândia, no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa; V - opinar e acompanhar especialmente aspectos atinentes a direito que envolvem a criança, o adolescente e o idoso; VI - opinar sobre aspectos atinentes a direitos daqueles que compõe a minoria como a mulher, o índio, o negro; VII - promover a defesa dos Direitos Humanos em Hortolândia nos termos das Constituições Federal e Estadual; VIII - tomar iniciativa, via prerrogativas legais, para a efetiva defesa do cidadão lesado em seus direitos fundamentais; IX - investigar sobre os problemas de interesse público, que versem sobre a violação dos Direitos Humanos, bem como realizar audiências públicas para esclarecer situações que afetem a construção da cidadania; X - realizar colóquios, simpósios e seminários referentes à promoção de Direitos Humanos e à defesa da Cidadania.
Dados da Comissão

Comissão Permanente

Sigla: CBESDHC

Instalação: 22/12/2008

Situação: Em funcionamento

Reuniões: Segunda-Feira às 16h

Telefone: (19) 3897-9900

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