Projeto de Lei nº 91/2022

Dispõe sobre a inscrição automática na Tarifa Social de água e esgoto no âmbito do município de Hortolândia, e dá outras providências.

Autoria: Clodoaldo Santos da Silva

Texto Integral

Data de Apresentação: 23/06/2022

Proposição Eletrônica: M1522716295/2356

Protocolo: 2642/2022

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 31/12/2024

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 05/09/2022 09:53:06 - Arquivo - Arquivado

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Vereador Edivaldo Araújo - Edivaldo -Parecer Contrário

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 21ª Sessão Ordinária, em 27/06/2022
  • 05/09/2022 09:53:06
    Arquivado

    Diante das informações contidas nos autos de PEDIDO DE RETIRADA DA PRESENTE PROPOSITURA, determino o seu ARQUIVAMENTO conforme §2º do artigo 226 do Regimento Interno.

    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Arquivo
  • 05/09/2022 09:02:03
    Despacho Final

    Senhor Presidente, não havendo mais ocorrências a registrar no presente processo, solicitamos seu Arquivamento.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 05/09/2022 08:59:07
    Certidão de Decurso de Prazo

    Certifico que vencido o prazo legal, conforme determina o Art. 225 do Regimento Interno, segue o Projeto de Lei nº 73/2022, de autoria do Vereador Clodoaldo Santos da Silva, que "Dispõe sobre a inscrição automática na Tarifa Social de água e esgoto no âmbito do município de Hortolândia, e dá outras providências. ", segue para providências. 

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 23/08/2022 10:59:41
    Prazo para Recurso

    Nos termos do Art. 225 do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 91/2022, de autoria do Vereador Clodoaldo Santos da Silva, que "Dispõe sobre a inscrição automática na Tarifa Social de água e esgoto no âmbito do município de Hortolândia, e dá outras providências" permanece à disposição para interposição de recurso pelo prazo de 10 dias, contados da data de recebimento do ofício, que informa sobre parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. O decurso do referido prazo se dará em 02/09/2022. 

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 23/08/2022 09:04:29
    Juntada - Documento

    Segue juntado, nesta data, comunicado ao autor, sobre parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. Segue os autos para providências.

    Origem: Secretaria das Comissões
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 19/08/2022 10:58:54
    Encaminhamento Processo

    Segue juntado, nesta data, o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, opinando contrariamente à tramitação da propositura, por sua inconstitucionalidade.

    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Secretaria das Comissões
  • 11/08/2022 10:10:18
    Pedido de Vista - Parecer Comissão Permanente

    Certifico que, nesta data, o Senhor Vereador Edivaldo Sousa Araújo requereu VISTA da presente Propositura, para melhor análise, o que foi aprovado pelos demais membros da Comissão de Justiça e Redação.

    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 03/08/2022 09:42:38
    Parecer Comissões Permanentes

    Certifico que em atenção ao Art. 82 do Regimento Interno, o Senhor Presidente da Comissão de Justiça e Redação designou o Vereador Edivaldo Sousa Araújo como Relator desta Propositura, para no prazo de 25 (vinte e cinco) dias a partir do dia subsequente desta designação, apresentar Relatório (Parecer nº 153/2022), em conformidade com o disposto no §3º do Art. 103 do R.I..

    Origem: Secretaria das Comissões
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 28/06/2022 08:22:12
    Despacho Inicial

    Certifico que em cumprimento a determinação do Senhor Presidente, nos termos do Art. 51, inciso II, letra “g” do Regimento Interno desta Casa segue para a Comissão de Justiça e Redação, a referida propositura para a elaboração de parecer. Após, encaminhe-se para a Comissão de Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania, seguindo para a Comissão de Finanças e Orçamento. Concluída a manifestação das Comissões retornem os autos conclusos à Presidência.

    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Secretaria das Comissões
  • 28/06/2022 08:20:37
    Encaminhamento Processo

    Certifico que para a presente propositura não foi solicitado urgência e tramitará em Regime de Ordinário a ser concluído nos termos da Resolução 199/2019 e do artigo 227 do Regimento Interno, tendo como prazo final a data de 31 de dezembro de 2024. Segue para Despacho Inicial do Senhor Presidente.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 28/06/2022 08:16:00
    Publicação Jornal Oficial

    Certifico para fins do disposto no Art. 66A da Lei Orgânica do Município de Hortolândia, que a ementa da referida propositura foi publicada na Edição de 24 de junho de 2022 do Diário Oficial Eletrônico.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 28/06/2022 08:12:39
    Lido no Expediente

    Certifico para os devidos fins que a presente propositura foi lida em 21ª Sessão Ordinária de 27/06/2022.

    Origem: Plenário
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 27/06/2022 09:25:53
    Leitura Plenário

    Incluído no Expediente da 21ª Sessão Ordinária de 27 de junho de 2022.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Plenário
  • 23/06/2022 16:00:15
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 23/06/2022 às 16h00 - protocolo nº 2642/2022 (enviada por meio eletrônico)

    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria da Câmara