Projeto de Lei nº 13/2023

Dispõe sobre a melhoria da visualização dos equipamentos de radares no município de Hortolândia e dá outras providências.

Autores: Clodoaldo Santos da Silva, Luiz Carlos Silva Meira

Texto Integral

Data de Apresentação: 17/02/2023

Proposição Eletrônica: M1917675082/5548

Protocolo: 472/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 31/12/2024

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 03/04/2023 09:35:34 - Arquivo - Arquivado

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Vereador Paulo Pereira Filho - Paulão -Parecer Contrário

  • 2 - Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania

  • 3 - Comissão de Finanças e Orçamento

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 3ª Sessão Ordinária, em 23/02/2023
  • 03/04/2023 09:35:34
    Arquivado

    Diante das informações contidas nos autos,com fulcro no Art 64-A da Emenda à Lei Orgânica nº 21/2014, determino o ARQUIVAMENTO do Projeto de  Lei nº 13/2023.

    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Arquivo
  • 29/03/2023 08:14:00
    Despacho Final

    Senhor Presidente, não havendo mais ocorrências a registrar no presente processo, solicitamos seu Arquivamento.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 28/03/2023 08:09:00
    Certidão de Decurso de Prazo

    Certifico que vencido o prazo legal, conforme determina os Arts. 125-A e 225 do Regimento Interno, o Projeto de Lei nº 13/2023, de autoria do Vereador Clodoaldo Santos da Silva, que "Dispõe sobre a melhoria da visualização dos equipamentos de radares no município de Hortolândia e dá outras providências", segue para providências. 

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 16/03/2023 15:43:41
    Prazo para Recurso

    Nos termos do Art. 225 do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 13/2023, de autoria dos Vereadores Clodoaldo Santos da Silva e Luiz Carlos Silva Meira, que "Dispõe sobre a melhoria da visualização dos equipamentos de radares no município de Hortolândia e dá outras providências" permanece à disposição para interposição de recurso pelo prazo de 10 dias, contados da data de recebimento do ofício, que informa sobre parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. O decurso do referido prazo se dará em 27/03/2023.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 16/03/2023 15:39:14
    Juntada - Documento

    Segue juntado, nesta data, comunicado aos autores, sobre parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. Segue os autos para providências. 

    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 16/03/2023 10:35:00
    Parecer Comissões Permanentes

    Segue incorporado, nesta data, o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, opinando contrariamente à tramitação da propositura, por sua inconstitucionalidade. 

     

     

    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 27/02/2023 08:09:46
    Parecer Comissões Permanentes

    Certifico que em atenção ao Art. 82 do Regimento Interno, o Senhor Presidente da Comissão de Justiça e Redação designou o Vereador Paulo Pereira Filho como Relator desta Propositura, para no prazo de 25 (vinte e cinco) dias a partir do dia subsequente desta designação, apresentar Relatório, em conformidade com o disposto no §3º do Art. 103 do R.I..

    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 24/02/2023 16:48:24
    Parecer Comissões Permanentes

    Encaminho, nesta data, a presente Propositura para o Presidente da Comissão de Justiça e Redação, para fins de designação de relatoria.

    Origem: Secretaria das Comissões
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 23/02/2023 19:31:03
    Despacho Inicial

    Certifico que em cumprimento a determinação do Senhor Presidente, nos termos do Art. 51, inciso II, letra “g” do Regimento Interno desta Casa segue para a Comissão de Justiça e Redação, a referida propositura para a elaboração de parecer. Após, encaminhe-se para a Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania, seguindo para a Comissão de Finanças e Orçamento. Concluída a manifestação das Comissões retornem os autos conclusos à Presidência.

    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Secretaria das Comissões
  • 23/02/2023 19:30:25
    Encaminhamento Processo

    Certifico que para a presente propositura não foi solicitado urgência e tramitará em Regime de Ordinário a ser concluído nos termos da Resolução nº 199/2019 e do artigo 227 do Regimento Interno, tendo como prazo final a data de 31 de dezembro de 2024. Segue para Despacho Inicial do Senhor Presidente.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 23/02/2023 19:27:12
    Publicação Jornal Oficial

    Certifico para fins do disposto no Art. 66A da Lei Orgânica do Município de Hortolândia, que a ementa da referida propositura foi publicada na Edição de 23 de fevereiro de 2023 do Diário Oficial Eletrônico.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 23/02/2023 19:26:18
    Lido no Expediente

    Certifico para os devidos fins que a presente propositura foi lida em 3ª Sessão Ordinária de 23 de fevereiro de 2023.

    Origem: Plenário
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 23/02/2023 08:38:26
    Leitura Plenário

    Incluído no Expediente da 3ª Sessão Ordinária de 23 de fevereiro de 2023.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Plenário
  • 17/02/2023 16:41:56
    Autuação processo

    Segue nesta data, autuado no Processo Legislativo Eletrônico da presente propositura. Não havendo matéria análoga tramitando a ser apensada. Segue para fins de leitura em plenário e publicação da ementa em Jornal Oficial.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 17/02/2023 16:41:31
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 17/02/2023 15:44:12. Matéria incorporada em 17/02/2023 16:41:31, sob protocolo nº 472/2023

    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria da Câmara