Projeto de Lei nº 31/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos entes públicos municipais, da imediata restauração de passeios públicos e de ruas, após a conclusão de obras, na forma que especifica, e da outras providências.

Autoria: Edimilson Marcelo Afonso

Texto Integral

Data de Apresentação: 10/04/2023

Proposição Eletrônica: M641126318/6701

Protocolo: 1693/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 31/12/2024

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 25/05/2023 12:17:24 - Arquivo - Arquivado

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Vereador Carlão do Nova Europa -Parecer Contrário

  • 2 - Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania

  • 3 - Comissão de Finanças e Orçamento

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 10ª Sessão Ordinária, em 10/04/2023
  • 25/05/2023 12:17:24
    Arquivado

    Diante das informações contidas nos autos, Com fulcro no Art. 64-A da Emenda à Lei Orgânica n° 21/2014, determino o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei n° 31/2023. 

    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Arquivo
  • 16/05/2023 09:30:03
    Despacho Final

    Senhor Presidente, não havendo mais ocorrências a registrar no presente processo, solicitamos seu Arquivamento.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 16/05/2023 09:28:34
    Certidão de Decurso de Prazo

    Certifico que vencido o prazo legal, conforme determina os Arts. 125-A e 225 do Regimento Interno, o Projeto de Lei nº 31/2023, de autoria do Vereador Edimilson Marcelo Afonso, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos entes públicos municipais, da imediata restauração de passeios públicos e de ruas, após a conclusão de obras, na forma que especifica, e da outras providências", segue para providências. 

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 04/05/2023 16:18:28
    Prazo para Recurso

    Nos termos do Art. 225 do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 31/2023, de autoria do Vereador Edimilson Marcelo Afonso, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos entes públicos municipais, da imediata restauração de passeios públicos e de ruas, após a conclusão de obras, na forma que especifica, e da outras providências" permanece à disposição para interposição de recurso pelo prazo de 10 dias, contados da data de recebimento do ofício, que informa sobre parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. O decurso do referido prazo se dará em 15/05/2023. 

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 04/05/2023 16:13:09
    Juntada - Documento

    Segue juntado, nesta data, comunicado aos autores, sobre parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. Segue os autos para providências. 

    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 04/05/2023 10:04:37
    Parecer Comissões Permanentes

    Segue incorporado, nesta data, o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, opinando contrariamente à tramitação da propositura, por sua inconstitucionalidade.

    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 12/04/2023 09:50:30
    Parecer Comissões Permanentes

    Certifico que em atenção ao Art. 82 do Regimento Interno, o Senhor Presidente da Comissão de Justiça e Redação designou o Vereador Carlos Rodrigues de Oliveira como Relator desta Propositura, para no prazo de 25 (vinte e cinco) dias a partir do dia subsequente desta designação, apresentar Relatório, em conformidade com o disposto no §3º do Art. 103 do R.I..

    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 12/04/2023 09:50:02
    Parecer Comissões Permanentes

    Encaminho, nesta data, a presente Propositura para o Presidente da Comissão de Justiça e Redação, para fins de designação de relatoria.

    Origem: Secretaria das Comissões
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 12/04/2023 08:17:51
    Despacho Inicial

    Certifico que em cumprimento a determinação do Senhor Presidente, nos termos do Art. 51, inciso II, letra “g” do Regimento Interno desta Casa segue para a Comissão de Justiça e Redação, a referida propositura para a elaboração de parecer. Após, encaminhe-se para a Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania, seguindo para a Comissão de Finanças e Orçamento. Concluída a manifestação das Comissões retornem os autos conclusos à Presidência.

    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Secretaria das Comissões
  • 12/04/2023 08:16:52
    Encaminhamento Processo

    Certifico que para a presente propositura não foi solicitado urgência e tramitará em Regime de Ordinário a ser concluído nos termos da Resolução nº 199/2019 e do artigo 227 do Regimento Interno, tendo como prazo final a data de 31 de dezembro de 2024. Segue para Despacho Inicial do Senhor Presidente.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 12/04/2023 08:09:46
    Publicação Jornal Oficial

    Certifico para fins do disposto no Art. 66A da Lei Orgânica do Município de Hortolândia, que a ementa da referida propositura foi publicada na Edição de 11 de abril de 2023 do Diário Oficial Eletrônico.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 11/04/2023 08:10:31
    Lido no Expediente

    Certifico para os devidos fins que a presente propositura foi lida em 10ª Sessão Ordinária de 10 de abril de 2023.

    Origem: Plenário
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 10/04/2023 10:18:03
    Leitura Plenário

    Incluído no Expediente da 10ª Sessão Ordinária de 10 de abril de 2023.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Plenário
  • 10/04/2023 10:17:43
    Autuação processo

    Segue autuado nesta data, no Processo Legislativo Eletrônico, a presente propositura. Não havendo matéria idêntica em tramitação ou mesmo arquivada, segue para fins de leitura em plenário e publicação da ementa em Jornal Oficial.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 10/04/2023 10:16:56
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 10/04/2023 10:14:05. Matéria incorporada em 10/04/2023 10:16:56, sob protocolo nº 1693/2023

    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria da Câmara