Certifico que vencido o prazo legal, conforme determina os Arts. 125-A e 225 do Regimento Interno, o Projeto de Lei nº 31/2023, de autoria do Vereador Edimilson Marcelo Afonso, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos entes públicos municipais, da imediata restauração de passeios públicos e de ruas, após a conclusão de obras, na forma que especifica, e da outras providências", segue para providências.