DESPACHO FINAL
Diante das informações contidas nos autos, determino o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 94/2015, que "Concede aos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município de Hortolândia, cuja mãe ou responsável seja vítima de violência doméstica ou familiar, o direito à transferência de matrícula entre as unidades de ensino municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável."
CMH, 23 de setembro de 2015
Gervásio Batista Pozza
Presidente