Emenda à Lei Orgânica do Município nº 18, de 31/01/2008
Altera a redação do artigo 151 da Lei Orgânica do Município de Hortolândia, visando a disciplina, na forma da Emenda Constitucional nº 51 de 2006, da admissão de agentes comunitários de saúde necessário ao programa de saúde da família no município e, altera as redações dos artigos, 105, 106, 107, 303, 305 da Lei Orgânica do Município de Hortolândia e, do artigo 2º do Ato das Disposições Transitórias da mesma Lei, todas relativas ao regime jurídico dos servidores públicos municipais.
Data de Promulgação: 31/01/2008
Data de Publicação: 02/02/2008
Veículo de Publicação: Pagina Popular
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