Lei nº 4109, de 22/03/2023

Altera dispositivos da Lei nº 4.047, de 19 de outubro de 2022 que dispõe "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrantes públicos de incêndio pelos novos empreendimentos imobiliários e em novos loteamentos, como medida de combate a incêndios, na forma que especifica"

Matéria: PL nº 164/2022 (Paulo Pereira Filho)


Data de Promulgação: 22/03/2023

Data de Publicação: 28/03/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial Eletrônico

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 4047 de 19/10/2022 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrantes públicos de incêndio pelos novos empreendimentos imobiliários e em novos loteamentos, como medida de combate a incêndios, na forma que especifica
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