Nos termos do Art. 335, do Regimento Interno o Projeto de Lei nº 137/2022, de autoria do Poder Executivo, que "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023" permanecerá pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias à disposição dos Senhores Vereadores para apresentação de propostas de emendas. Após, encaminhe-se o Projeto para a Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de parecer sobre o Projeto e de eventuais emendas apresentadas, bem como realização de Audiência Pública, em cumprimento ao disposto no Art. 44, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), c/c o inciso I do parágrafo único do Art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Concluída a manifestação da Comissão de Finanças retornem os autos conclusos à Presidência.