Certifico, que nesta data, o Presidente da Câmara Municipal promulgou a Lei Municipal nº 4.072, de 12 de dezembro de 2022, referente ao Projeto de Lei nº 89/2022, de autoria do Vereador Paulo Pereira Filho, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartazes em todos os prédios e órgãos públicos com as informações de contato da Ouvidoria Geral do Município". Segue juntada, nesta data, a publicação da Lei Municipal nº 4.072/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico, edição de 14 de dezembro de 2022.