Certifico nesta data, que o Presidente da Câmara Municipal promulgou a Lei Municipal nº 4.143, de 2 de junho de 2023, referente ao Projeto de Lei nº 165/2022, de autoria do Vereador Paulo Pereira Filho, que "Dispõe sobre a validade por prazo indeterminado dos laudos médicos que atestam deficiência permanente no âmbito do Município de Hortolândia e dá outras providências". Segue juntada, nesta data, a publicação da Lei Municipal nº 4.153/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico, edição de 5 de junho de 2023.