Ao Exmo. Sr. Edivaldo Sousa Araújo,
DD. Presidente da Câmara Municipal de Hortolândia - SP,
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Encaminho, em anexo, a Lei nº 4.241, de 20 de fevereiro de 2024, que "Dispõe sobre a concessão de repasses financeiros do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Hortolândia (FUMCRIA)", sancionada e promulgada pelo Excelentíssimo Prefeito. Certifico que a Lei em apreço refere-se ao Autógrafo nº 6, de 19 de fevereiro de 2024.