Ao Exmo. Sr. Edivaldo Sousa Araújo,
DD. Presidente da Câmara Municipal de Hortolândia - SP,
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Encaminho, em anexo, a Lei Complementar nº 137, de 11 de abril de 2024, que "Introduz alterações na Lei nº 2.004, de 07 de fevereiro de 2008, acerca da disciplina das licenças à gestante, adotante e paternidade, que passam a ser denominadas licenças parentais de longa e curta duração, com novo regramento de concessão", sancionada e promulgada pelo Exmo. Sr. Prefeito. Certifico que a Lei Complementar em apreço refere-se ao Autógrafo nº 32, de 9 de abril de 2024.