Institui no Calendário Oficial do Município de Hortolândia dia dos Patinadores 14 de abril.
Autoria: Edimilson Marcelo Afonso
Data de Apresentação: 22/02/2024
Proposição Eletrônica: M801232765/12309
Protocolo: 770/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 31/12/2024
Último Local: 08/05/2024 08:55:55 - Secretaria da Câmara - Promulgação
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Vereador Paulo Pereira Filho - Paulão -Parecer Favorável
2 - Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania - Relatoria: Vereadora Márcia Campos -Parecer Favorável
3 - Comissão de Finanças e Orçamento - Relatoria: Vereador Enoque Leal Moura -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Ao Exmo. Sr. Edivaldo Sousa Araújo,
DD. Presidente da Câmara Municipal de Hortolândia - SP,
Encaminho, em anexo, a Lei nº 4.276, de 02 de maio de 2024, sancionada e promulgada pelo Exmo. Sr. Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Encaminho o Autógrafo nº 41/2024 referente a presente propositura, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de sanção/veto, tendo como prazo de vencimento a data de 15 de maio de 2024.
Certifico que nesta data elaborei o Autógrafo nº 41, de 23 de abril de 2024, referente à presente propositura. Segue para assinatura do Presidente.
Certifico que a presente propositura foi APROVADA na 12ª Sessão Ordinária de 22 de abril de 2024. Segue os autos para elaboração de Autógrafo.
Certifico que a presente propositura, foi incluída na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária de 22 de abril de 2024. Segue juntada publicação da Ordem do Dia.
Segue incorporado, nesta data, o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, seguindo os autos conclusos à Presidência.
Parecer CFO 54/2024 incorporado em 17/04/2024 as 14:22
Certifico que em atenção ao Art. 82 do Regimento Interno, o Senhor Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento designou o Vereador Enoque Leal Moura como Relator desta Propositura, para no prazo de 25 (vinte e cinco) dias a partir desta designação, apresentar Relatório, em conformidade com o disposto no §3º do Art. 103 do R.I..
Segue incorporado, nesta data, o Parecer da Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania, seguindo os autos para a Comissão de Finanças e Orçamento, para designação de relatoria.
Parecer CBESDHC 49/2024 incorporado em 18/03/2024 as 18:05
Certifico que em atenção ao Art. 82 do Regimento Interno, a Senhora Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania designou a Vereadora Márcia Cristina Campos como Relatora desta Propositura, para no prazo de 25 (vinte e cinco) dias a partir desta designação, apresentar Relatório, em conformidade com o disposto no §3º do Art. 103 do R.I..
Parecer CJR 29/2024 incorporado em 07/03/2024 as 09:45
Segue incorporado, nesta data, o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, seguindo os autos para a Comissão de Desenvolvimento do Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania, para designação de relatoria.
Certifico que em atenção ao Art. 82 do Regimento Interno, o Senhor Presidente da Comissão de Justiça e Redação designou o Vereador Paulo Pereira Filho como Relator desta Propositura, para no prazo de 25 (vinte e cinco) dias a partir do dia subsequente desta designação, apresentar Relatório, em conformidade com o disposto no §3º do Art. 103 do R.I..
Encaminho, nesta data, a presente Propositura para o Presidente da Comissão de Justiça e Redação, para fins de designação de relatoria.
Certifico que em cumprimento a determinação do Senhor Presidente, nos termos do Art. 51, inciso II, letra “g” do Regimento Interno desta Casa segue para a Comissão de Justiça e Redação, a referida propositura para a elaboração de parecer. Após, encaminhe-se para a Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania, seguindo para a Comissão de Finanças e Orçamento. Concluída a manifestação das Comissões retornem os autos conclusos à Presidência.
Certifico que para a presente propositura não foi solicitado urgência e tramitará em Regime de Ordinário a ser concluído nos termos da Resolução nº 199/2019 e do artigo 227 do Regimento Interno, tendo como prazo final a data de 31 de dezembro de 2024. Segue para Despacho Inicial do Senhor Presidente.
Certifico para fins do disposto no Art. 66A da Lei Orgânica do Município de Hortolândia, que a ementa da referida propositura foi publicada na Edição de 23 de fevereiro de 2024 do Diário Oficial Eletrônico.
Certifico para os devidos fins que a presente propositura foi lida na 4ª Sessão Ordinária de 26 de fevereiro de 2024.
Incluído no Expediente da 4ª Sessão Ordinária de 26 de fevereiro de 2024.
Segue autuado nesta data, no Processo Legislativo Eletrônico, a presente propositura. Não havendo matéria idêntica em tramitação ou mesmo arquivada, segue para fins de leitura em plenário e publicação da ementa em Jornal Oficial.
Proposição eletrônica enviada em 22/02/2024 09:50:27. Matéria incorporada em 22/02/2024 10:12:40, sob protocolo nº 770/2024
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