Altera a Lei nº 3.957, de 06 de abril de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos de Hortolândia - COMUSPH.
Autoria: Poder Executivo
Data de Apresentação: 29/02/2024
Proposição Eletrônica: P332243129/12562
Protocolo: 986/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 31/12/2024
Último Local: 07/05/2024 15:03:15 - Secretaria da Câmara - Promulgação
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Vereador Régis da Serralheria -Parecer Favorável
2 - Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania - Relatoria: Vereador Clemente -Parecer Favorável
3 - Comissão de Finanças e Orçamento - Relatoria: Vereador Enoque Leal Moura -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Ao Exmo. Sr. Edivaldo Sousa Araújo,
DD. Presidente da Câmara Municipal de Hortolândia - SP,
Encaminho, em anexo, a Lei nº 4.272, de 23 de abril de 2024, sancionada e promulgada pelo Exmo. Sr. Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Encaminho o Autógrafo nº 42/2024 referente a presente propositura, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de sanção/veto, tendo como prazo de vencimento a data de 15 de maio de 2024.
Certifico que nesta data elaborei o Autógrafo nº 42, de 23 de abril de 2024, referente à presente propositura. Segue para assinatura do Presidente.
Certifico que a presente propositura foi APROVADA na 12ª Sessão Ordinária de 22 de abril de 2024. Segue os autos para elaboração de Autógrafo.
Certifico que a presente propositura, foi incluída na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária de 22 de abril de 2024. Segue juntada publicação da Ordem do Dia.
Após incorporado o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, segue os autos conclusos à Presidência.
Parecer CFO 44/2024 incorporado em 10/04/2024 as 13:49
Certifico que em atenção ao Art. 82 do Regimento Interno, o Senhor Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento designou o Vereador Enoque Leal Moura como Relator desta Propositura, para no prazo de 25 (vinte e cinco) dias a partir desta designação, apresentar Relatório, em conformidade com o disposto no §3º do Art. 103 do R.I..
Parecer CBESDHC 53/2024 incorporado em 18/03/2024 as 18:06
Certifico que em atenção ao Art. 82 do Regimento Interno, a Senhora Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania designou o Vereador Aldemir Clemente da Silva como Relator desta Propositura, para no prazo de 25 (vinte e cinco) dias a partir desta designação, apresentar Relatório, em conformidade com o disposto no §3º do Art. 103 do R.I..
Parecer CJR 37/2024 incorporado em 14/03/2024 as 10:18
Segue incorporado, nesta data, o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, seguindo os autos para a Comissão de Desenvolvimento do Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania, para designação de relatoria.
Certifico que em atenção ao Art. 82 do Regimento Interno, o Senhor Presidente da Comissão de Justiça e Redação designou o Vereador Reginaldo Roberto Rodrigues da Costa como Relator desta Propositura, para no prazo de 25 (vinte e cinco) dias a partir do dia subsequente desta designação, apresentar Relatório, em conformidade com o disposto no §3º do Art. 103 do R.I..
Encaminho, nesta data, a presente Propositura para o Presidente da Comissão de Justiça e Redação, para fins de designação de relatoria.
Certifico que em cumprimento a determinação do Senhor Presidente, nos termos do Art. 51, inciso II, letra “g” do Regimento Interno desta Casa segue para a Comissão de Justiça e Redação, a referida propositura para a elaboração de parecer. Após, encaminhe-se para a Comissão de Desenvolvimento e Bem Estar Social, Direitos Humanos e Cidadania, seguindo para a Comissão de Finanças e Orçamento. Concluída a manifestação das Comissões retornem os autos conclusos à Presidência.
Certifico que para a presente propositura não foi solicitado urgência e tramitará em Regime de Ordinário a ser concluído nos termos da Resolução nº 199/2019 e do artigo 227 do Regimento Interno, tendo como prazo final a data de 31 de dezembro de 2024. Segue para Despacho Inicial do Senhor Presidente.
Certifico para fins do disposto no Art. 66A da Lei Orgânica do Município de Hortolândia, que a ementa da referida propositura foi publicada na Edição de 1º de março de 2024 do Diário Oficial Eletrônico.
Certifico para os devidos fins que a presente propositura foi lida na 5ª Sessão Ordinária de 4 de março de 2024.
Incluído no Expediente da 5ª Sessão Ordinária de 4 de março de 2024.
Segue autuado nesta data, no Processo Legislativo Eletrônico, a presente propositura. Não havendo matéria idêntica em tramitação ou mesmo arquivada, segue para fins de leitura em plenário e publicação da ementa em Jornal Oficial. Em anexo cópia da Lei Nº 3.957 de 6 de abril de 2022.
Proposição eletrônica enviada em 28/02/2024 17:00:40. Matéria incorporada em 29/02/2024 08:10:53, sob protocolo nº 986/2024
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