Ao
Excelentíssimo Senhor
Edivaldo Sousa Araújo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Hortolândia - SP,
Encaminho, em anexo, a Lei Complementar nº 134, de 6 de dezembro de 2023, que "Introduz alterações na Lei nº 2.004, de 07 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia, bem como na Lei nº 1.339, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento", sancionada e promulgada pelo Excelentíssimo Prefeito. Certifico que a Lei em apreço refere-se ao Autógrafo nº 150, de 5 de dezembro de 2023.