Veto nº 3/2024

Dispõe sobre Veto Total ao Autógrafo nº 11/2024, referente ao Projeto de Lei nº 94/2023, que "Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Hortolândia".

Autoria: Poder Executivo

Texto Integral

Data de Apresentação: 01/03/2024

Proposição Eletrônica: M145641278/12640

Protocolo: 1131/2024

Quórum: Maioria absoluta

Regime de Tramitação: Especial

Prazo de Deliberação: 02/04/2024

Matéria Anexada: Projeto de Lei nº 94/2023

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 18/04/2024 08:54:56 - Arquivo - ARQUIVAMENTO - NORMA PROMULGADA

  • 1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Vereador Dionatan Domingues -Parecer Favorável

  • 18/04/2024 08:54:56
    ARQUIVAMENTO - NORMA PROMULGADA

    Diante das informações contidas nos autos, de acatamento do VETO TOTAL, determino o ARQUIVAMENTO da presente propositura.

    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Arquivo
  • 16/04/2024 12:36:57
    Despacho Final

    Senhor Presidente, não havendo mais ocorrências a registrar no presente processo, solicitamos seu Arquivamento.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 16/04/2024 12:36:11
    Cadastro de Norma Jurídica

    Certifico que a Lei Municipal nº 4.257, de 1º de abril de  2024, segue para fins de digitalização.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 16/04/2024 10:21:05
    Recibo Comunicado Resultado Veto

    Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Hortolândia,

    Edivaldo Sousa Araújo,

    Ciente da rejeição do Veto nº 3/2024 e da promulgação da Lei.

    Origem: Gabinete do Prefeito
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 05/04/2024 08:42:49
    Promulgação Veto Rejeitado (§7º, Art. 59)

    Excelentíssimo Senhor Prefeito.

    Comunico V.Exa., para os devidos fins, que a Lei nº 4.257, de 01 de abril de 2024, que "Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Hortolândia", foi sancionada e promulgada nos termos do parágrafo 7º do artigo 59 da Lei Orgânica do Município.

    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Gabinete do Prefeito
  • 03/04/2024 11:59:14
    Promulgação

    Certifico que o Presidente da Câmara Municipal promulgou a Lei Municipal nº 4.257, de 1º de abril de 2024, referente a presente propositura de autoria da Vereadora Márcia Cristina Campos, que "Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Hortolândia". Segue juntado, nesta data, via da Lei e a publicação no Diário Oficial Eletrônico.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 01/04/2024 08:30:43
    Certidão de Decurso de Prazo

    Certifico nesta data, o transcurso de prazo para sanção do Poder Executivo relativo ao Projeto de Lei nº 94/2023, de autoria da Vereadora Márcia Cristina Campos, que "Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Hortolândia", seguindo para promulgação pelo Presidente da Câmara, nos termos do Art. 59, 7º da Lei Orgânica do Município.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 01/04/2024 08:27:26
    Recibo Comunicado Resultado Veto

    Ao Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal,

    Edivaldo Sousa Araújo,


    Ciente da rejeição do Veto nº 3/2024.

    Origem: Gabinete do Prefeito
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 26/03/2024 12:00:42
    Comunicado de Rejeição de Veto

    Excelentíssimo Senhor Prefeito

    Comunico que o Veto Total ao Autógrafo nº 11/2024, foi rejeitado, logo, solicito a V.Exa. que proceda a promulgação do dispositivo rejeitado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas conforme, §7º do Art.323 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com prazo de vencimento na data de 28 de março de 2024, às 12hs00min.

    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Gabinete do Prefeito
  • 26/03/2024 08:24:13
    Encaminhamento Veto Total

    Diante da Rejeição do Veto Total, segue, nesta data, a presente propositura para providências cabíveis.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 25/03/2024 08:23:00
    Veto Rejeitado

    Certifico que o Veto Total do Poder Executivo à presente propositura, foi REJEITADO na 8ª Sessão Ordinária de 25 de março de 2024.

    Origem: Plenário
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 25/03/2024 14:38:19
    Veto incluído na Ordem do Dia

    Certifico que a presente propositura, foi incluída na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária de 25 de março de 2024. Segue juntada publicação da Ordem do Dia.

    Origem: Gabinete da Presidência
    Destino: Plenário
  • 21/03/2024 10:38:33
    VETO CONCLUSO

    Segue incorporado, o Parecer da Comissão de Justiça e Redação sobre o Veto Total do Poder Executivo a esta Propositura, opinando pelo acatamento do Veto, seguindo os autos conclusos à Presidência. 

    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Gabinete da Presidência
  • 21/03/2024 10:38:09
    Parecer de Comissão Apresentado

    Parecer CJR 46/2024 incorporado em 21/03/2024 as 10:38

    Origem: Protocolo
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 06/03/2024 12:30:55
    Parecer Comissões Permanentes

    Certifico que em atenção ao Art. 82 do Regimento Interno, o Senhor Presidente da Comissão de Justiça e Redação designou o Vereador Dionata Domingues como Relator desta Propositura, para no prazo de 15 (quinze) dias a partir desta designação, apresentar Relatório, em conformidade com o disposto no §1º do Art. 323 do R.I..

    Origem: Comissão de Justiça e Redação
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 06/03/2024 11:43:00
    Parecer Comissões Permanentes

    Encaminho, nesta data, a presente Propositura para o Presidente da Comissão de Justiça e Redação, para fins de designação de relatoria.

    Origem: Secretaria das Comissões
    Destino: Comissão de Justiça e Redação
  • 06/03/2024 08:33:56
    Encaminhamento Veto Total

    Certifico que em cumprimento a determinação do Senhor Presidente, nos termos do Art. 52, inciso II, letra “g” do Regimento Interno desta Casa segue para a Comissão de Justiça e Redação, o Veto Total ao Autógrafo nº 11/2024, referente o Projeto de Lei nº 94/2023 para a elaboração de parecer. O mesmo deverá ser apreciado no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do §3º do Artigo 323 do Regimento Interno, tendo como prazo final a data de 02 de abril de 2024. Concluída a manifestação da Comissão retornem os autos conclusos à Presidência.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria das Comissões
  • 06/03/2024 08:27:13
    Publicação Jornal Oficial

    Certifico para fins do disposto no Art. 66A da Lei Orgânica do Município de Hortolândia, que a ementa da referida propositura foi publicada na Edição de 5 de março de 2024 do Diário Oficial Eletrônico.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 05/03/2024 08:23:37
    Lido no Expediente

    Certifico para os devidos fins que a presente propositura foi lida na 5ª Sessão Ordinária de 4 de março de 2024.

    Origem: Plenário
    Destino: Secretaria da Câmara
  • 01/03/2024 16:24:42
    Leitura Plenário

    Incluído no Expediente da 5ª Sessão Ordinária de 4 de março de 2024.

    Origem: Secretaria da Câmara
    Destino: Plenário
  • 01/03/2024 16:23:45
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 01/03/2024 16:16:03. Matéria incorporada em 01/03/2024 16:23:45, sob protocolo nº 1131/2024

    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria da Câmara