DESPACHO ARQUIVAMENTO FIM DE LEGISLATURA
Nos
termos do Art. 227 do Regimento Interno, finda a legislatura,
arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido
submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontram em tramitação,
nesse sentido, determino o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 127/2019, que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESTAURAÇÃO DE PASSEIOS E VIAS
PÚBLICAS APÓS A CONCLUSÃO DE OBRAS REALIZADAS POR ENTES PÚBLICOS,
CONCESSIONÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
CMH, 4 de janeiro de 2021
Paulo Pereira Filho
Presidente