DESPACHO ARQUIVAMENTO FIM DE LEGISLATURA
Nos
termos do Art. 227 do Regimento Interno, finda a legislatura,
arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido
submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontram em tramitação,
nesse sentido, determino o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 50/2020, que "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RECIPIENTES
CONTENDO ÁLCOOL EM GEL ANTISSÉPTICO NO INTERIOR DOS VEÍCULOS DO
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DO TRANSPORTE ESCOLAR".
CMH, 11 de janeiro de 2021
Paulo Pereira Filho
Presidente